quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

 

O Preço da Dignidade



A Palmira Silva recorda no «Jugular» que num discurso proferido em Novembro passado o presidente francês Nicolas Sarkozy defendeu a proibição do uso da burca em todo o território francês.

O meu primeiro instinto foi de repudiar esta intenção do presidente Sarkozy.
De facto, mais do que uma intolerável afronta à liberdade religiosa, ela constituirá um inequívoco ataque à liberdade individual dos cidadãos.

É verdade, como diz a Palmira, que esta lei não pretende assegurar a laicidade do Estado ou sequer a defesa da igualdade de género.
De facto, «um Estado laico deve ser neutro em matéria de religião, não favorecendo nem discriminando nenhuma religião no espaço que é de todos nem legislando sobre que partes de cada religião são admissíveis ou não. Num país ocidental em que as desigualdades homem mulher são gritantes, penso que proibir umas centenas de muçulmanas de usar o niqab ou a burka não vai contribuir nada para o derrube do plafond de verre. Ou seja, neste processo que me recorda a proibição dos minaretes na Suíça, vejo apenas islamofobia mal disfarçada e pânico face a uma imaginada ameaça do Islão».

Com a mesma opinião, diz o Daniel de Oliveira no «Arrastão» que não tem qualquer esperança «de que aqueles que se dizem liberais percebam a contradição de defender a liberdade e pôr o Estado a determinar como cada um se pode vestir». E que «aqueles que dizem defender a liberdade compreendam que ela nem sempre nos é confortável», enquanto espera que «ao menos percebam qual é, tendo em conta o reduzidíssimo número de mulheres que em toda a França usa o véu integral, o objectivo desta encenação».
E conclui o Daniel de Oliveira:
«Um ataque a esse valor que eu gostava de acreditar que ainda é europeu: o da liberdade individual. E essa liberdade individual inclui o direito a ser conservador. Posso não gostar. Mas a liberdade dos outros é para isso mesmo: para aquilo que eu não gosto nos outros».

Ambos sem dúvida cheios de razão.

Mas depois, dei por mim a pensar: até que ponto são válidos estes argumentos?
Para já é absolutamente irrelevante estarmos a falar num «reduzidíssimo número» ou «numas centenas» de mulheres.
Num caso como este, bastaria uma única.

Uma coisa parece comum aos dois argumentos: que estaremos perante um ataque à liberdade individual. Se uma mulher decide, por vontade própria, vestir uma burca, deve ser livre de o fazer. E ninguém tem o direito de coarctar essa liberdade.

Mas será assim tão simples?
É então que dou comigo a pensar que são estes argumentos que, por muito que estejam distantes daquilo que obviamente pensam e defendem a Palmira e o Daniel de Oliveira, acabam por ser os mesmos que são usados por aqueles que pretendem defender absurdos tão grandes como a excisão do clitóris, com o argumento de que se trata de um costume ancestral e uma prática religiosa que até tem a anuência das próprias mulheres.

Paradoxalmente, num post mais recente a Palmira indigna-se muito justamente com a notícia de que no Bangladesh uma adolescente de 16 anos foi condenada a 101 chicotadas por ter sido violada. É isso que comanda a “sharia”, a lei islâmica. E foi isso que foi determinado pela “fatwa” decretada pelo tribunal.

Ora, isto indigna-nos a todos, e não passa pela cabeça de ninguém considerar que impedir esta barbaridade seria uma violação das liberdades individuais do povo do Bangladesh. Nem muito menos passa pela cabeça de ninguém questionar se a jovem adolescente concorda com a imposição da lei islâmica no seu país e se concorda ela própria com a punição a que foi sujeita por ser uma fervorosa muçulmana.

E que não se diga que as comparações que aqui faço são «forçadas»: que uma excisão de um clitóris ou a flagelação de uma adolescente se podem comparar ao uso de uma burca.
Será que não comparam?

O que para mim está em questão é que uma burca não é uma mera e simples peça de roupa!
Uma burca é um símbolo.
E mais do que um símbolo religioso ou cultural, a burca é o símbolo da submissão da mulher, e é um instrumento do aviltamento da sua dignidade e da sua liberdade individual.

E é esse significado simbólico que está em causa.

Permitir a burca é antes de mais tolerar essa submissão e esse aviltamento e todo o simbolismo que lhe está subjacente.
E não é de forma alguma argumento questionar se foi a própria mulher que escolheu usar uma burca, por querer adoptar o seu simbolismo. Não o é, porque a dignidade e a liberdade não estão à disposição de ninguém para servir de moeda de troca cultural ou religiosa.
Nem sequer dos próprios.

A dignidade e a liberdade individual não estão à venda, precisamente porque não têm preço.
São valores éticos e civilizacionais que nos compete a todos defender, e que devem prevalecer sobre quaisquer tradições culturais ou imposições mais ou menos religiosas.

É por isso que neste debate devemos ponderar cuidadosamente o que está aqui verdadeiramente em causa: a dignidade e a liberdade individual da mulher e algo que põe objectivamente em causa esses valores.


segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

 

Time to die…









sábado, 23 de janeiro de 2010

 

As palhaçadas do Sr. Cardeal





Argumentando que a família se baseia no contrato entre um homem e uma mulher onde acontece a procriação, o Cardeal Patriarca de Lisboa, D. José Policarpo, afirmou que «a Igreja Católica nunca aceitará o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo».


Mas será que este gajo - que pelos vistos não tem família - nem ao menos percebe a ridícula irrelevância daquilo que anda para aí a dizer?

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

 

A Objecção de Consciência



Conta-nos o «Diário de Notícias» que, ao que parece, há por aí Conservadores e funcionários das Conservatórias do Registo Civil que pretendem recusar-se a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo, alegando como fundamento para tal decisão a sua «objecção de consciência».

Pois bem:
Tenho a declarar que concordo plenamente com estas pessoas!

Não que a sua objecção tenha alguma espécie de fundamento legal, que obviamente não tem.

Mas pura e simplesmente porque essa objecção, mesmo que não seja legal, é de «consciência», e isso revela sentimentos e uma opção ideológica que não podemos desprezar e que num Estado de Direito, por muito que não concordemos, nos cumpre a todos respeitar.

Assim, constitui minha firme opinião que qualquer funcionário ou Conservador do Registo Civil que, por força dos seus inabaláveis sentimentos de homofobia e de preconceito ou discriminação para com os demais cidadãos, pretenda alegar «objecção de consciência» para se recusar a desempenhar as funções para que o Estado lhe paga e para celebrar casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo, deve ser respeitado nessa sua decisão.
Deve-lhe ser principalmente permitido assumir uma posição de coerência e de honestidade intelectual.

Deste modo, mal qualquer funcionário alegue «objecção de consciência», penso que deve ser-lhe permitido demitir-se imediatamente da Função Pública!



segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

 

O Insulto



A «Agência Ecclesia» noticia que o Papa Bento XVI visitou este Domingo a Sinagoga de Roma, e defendeu que «o Vaticano ajudou os judeus, muitas vezes de forma “escondida e discreta”, durante a II Guerra Mundial».

E pronto:
Numa única e singela frase este Papa imbecil insultou a memória e vilipendiou a coragem, a honra e a dignidade de milhares de pessoas – sim, muitas delas católicas – que durante a noite nazi e o pesadelo do Holocausto ajudaram tantos e tantos judeus, se virmos bem todas elas bem conscientes de que o faziam frequentemente com o risco das suas próprias vidas.

Na sua cegueira fanática de limpar a imagem de Pio XII, o Papa de Hitler, com o óbvio fito de o canonizar mal lhe arranje uma curazinha milagrosa a uma maleita qualquer, Ratzinger tem o autêntico desplante de fazer de conta que não sabe que a política oficial do Vaticano foi tudo menos ajudar os judeus.

Muito pelo contrário, é perfeitamente conhecida a ajuda dada aos nazis fugitivos no final da Guerra – de Eichmann aos mais sanguinários comandantes de campos de extermínio – a quem foram concedidos passaportes diplomáticos do Vaticano que lhes possibilitaram a fuga para países da América do Sul.

Não sem antes Pio XII ter tido o cuidado de celebrar uma Concordata com a Alemanha de Hitler, como sempre procurou fazer com todos os ditadores, o Vaticano ia mantendo um silêncio confrangedor tanto à «Noite de Cristal» como às atrocidades nazis que o mundo ia conhecendo com o desenrolar da Guerra.

E se em 1939 o Vaticano concedeu vistos a cerca de 3.000 judeus que pretendiam fugir da Alemanha, só o fez depois de ter obtido garantias de que todos eles se tinham convertido ao catolicismo e já tinham sido convenientemente baptizados!

Pois bem:
Se Bento XVI sabe tudo isso muito bem, quando tem a autêntica lata de vir afirmar que «o Vaticano ajudou os judeus» isso só demonstra que este Papa não é sério e é de uma desonestidade intelectual a toda a prova.

Só resta saber quem é que ainda se revê nesta tão curiosa espécie de «líder espiritual»…


sábado, 16 de janeiro de 2010

 

Keith Olberman



Keith Olbermann comenta as declarações de Rush Limbaugh e Pat Robertson.

Um pequeno filme (1:48) que deviam ver todos aqueles que partilham com Limbaugh e Robertson essa coisa irracional e obnóxia a que se convencionou chamar «fé».





sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

 

Os melhores falhanços de 2009






quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

 

Mas esta gente não aprende?



Segundo a «Agência Ecclesia», a Conferência Episcopal Portuguesa considerou que «a aprovação da legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo pelo Governo e pelo Parlamento foi uma precipitação e a ausência de um referendo sobre esta matéria abre uma “ferida democrática”».

De facto, esta gente não aprende!

O que diriam estes energúmenos paramentados de palhaços se o Governo ou a Assembleia da República de Portugal decidissem legislar sobre o celibato do clero, sobre a dimensão das hóstias ou sobre os programas dos seminários onde ainda hoje alguns jovens são deformados e autenticamente amestrados de forma a ingressarem no autêntico circo a que chamam Igreja Católica?

Que os padres, os bispos e outros quejandos opinem sobre aquilo que se passa na vida política do país em que vivem, isso obviamente não oferece reparo.
São cidadãos como todos os outros, claro está. Andam por aí vestidinhos de saias e rendinhas a vender a vida eterna por 30 dinheiros, mas, enfim, também são cidadãos de pleno direito.
E ao contrário do que eles próprios defendem, não podem, enquanto cidadãos, ser discriminados nos seus direitos, liberdades e garantias fundamentais.
Deviam talvez falar mais na pedofilia que grassa no seio da organização tenebrosa a que pertencem, mas isso é também outra conversa.

Mas a Conferência Episcopal Portuguesa tem tanto que se meter na vida dos Órgãos de Soberania de um país democrático e laico por imposição constitucional, como eu tenho de interferir na organização daquele teatro ridículo e miserável a que dão o nome de missa.

Ainda por cima aquela cáfila de trogloditas, completamente alucinados e atarantados pelo voto de castidade, unidos pelos seus sentimentos de intolerância, discriminação e homofobia têm o autêntico desplante de falar de “democracia”, um conceito que lhes é tão estranho como o humanismo ou os direitos humanos, ou até mesmo as mais básicas noções de ética e de decência.

Mas em que século é que estes palhaços pensam que ainda vivem?



segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

 

A Falácia de Jorge Miranda



O nome de Jorge Miranda ficará para sempre intimamente ligado à História da Constituição Portuguesa (e até às Constituições de outros países), e isso é um facto indesmentível.

O que é lamentável e profundamente triste é assistirmos à vergonhosa decadência de quem em tempos foi um brilhante cientista do Direito mas que não soube actualizar-se e, mais do que isso, de alguém que se deixou dominar por preconceitos religiosos e ideológicos e por uma indisfarçável homofobia que acabou por deixar que se sobrepusessem à Ciência Jurídica.

No rescaldo da aprovação na Assembleia da República da proposta de lei do casamento entre todas as pessoas, independentemente da sua orientação sexual, pude assistir ao angustiante espectáculo de uma entrevista dada por Jorge Miranda a um canal de televisão.

Para já, foi triste ver Jorge Miranda a perder a coragem de defender a sua teoria de sempre: a de que o próprio casamento entre pessoas do mesmo sexo seria por definição inconstitucional.
As opiniões contrárias de TODOS os outros constitucionalistas (mesmo aqueles que publicam à sua boleia), o teor do recente acórdão do Tribunal Constitucional, em sentido unânime expressamente contrário, e a defesa asinina de que a noção de casamento é indissociável da procriação devem tê-lo feito perder o pio.
Esperemos agora pela próxima revisão da sua «Constituição Anotada»

Mas o mais confrangedor foi ver Jorge Miranda recorrer à mais estúpida falácia e ao mais absurdo argumento de quem pretende utilizar a própria Constituição para “justificar” as discriminações entre os seres humanos: a de que o «Princípio da Igualdade» significa também tratar de forma diferente aqueles que são diferentes.
É espantoso como alguém ainda tem coragem para defender isto.

De facto, o Princípio Constitucional da Igualdade não impede – e determina até – que tratemos de forma diferente quem é diferente mas, como é óbvio, se o fizermos numa formulação POSITIVA, precisamente com o objectivo de igualizarmos ou minimizarmos a desigualdade de quem à partida é diferente.
Não repugna ninguém um benefício fiscal a um cidadão deficiente, uma linha de crédito bonificado a um agricultor atingido por uma cheia ou um subsídio a quem está desempregado.

Mas numa formulação NEGATIVA, isto é, num sentido de retirar direitos a um grupo de cidadãos com o argumento de que são «diferentes» ou de lhes negar o acesso a um determinado bem jurídico – como é, por exemplo, o contrato de casamento civil – defender que se deve tratar de forma diferente quem é diferente pode ser tudo menos o Princípio da Igualdade.
Será sim, talvez, o… «Princípio da Diferença»!

Porque tratar de forma diferente quem é diferente, isso toda a gente consegue. Isso é o que mais se vê por esse mundo fora.
E para isso não precisamos para nada de uma determinação constitucional; basta deixarmos a intolerância e a homofobia andarem à solta.

O que é mais difícil, e o que nem toda a gente consegue, é precisamente tratar de forma igual aqueles que são diferentes.
É isso que nem toda a gente está disposta a fazer.
E é precisamente isso que, de facto, significa o «Princípio da Igualdade»!

E é para isso que serve a dignidade da consagração constitucional do «Princípio da Igualdade»:
- não para tratar de forma igual quem é igual;
- não para tratar de forma diferente quem é diferente;
- mas sim precisamente para tratar de forma IGUAL quem é DIFERENTE.

Invocar e distorcer um princípio constitucional que determina direitos, liberdades e garantias dos cidadãos para justificar sentimentos de intolerância, de discriminação e de uma confessa homofobia?
- Que tristeza, Professor Jorge Miranda!


domingo, 10 de janeiro de 2010

 

Uma Nova Petição






 

Há males que vêm por bem…






sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

 

1974/2010 – 36 anos de luta



- Um artigo de Fernanda Câncio no «Jugular»


1974 A associação dos psiquiatras americanos retira a homossexualidade da lista das patologias. Em Portugal, um manifesto de homossexuais é repudiado pelo general Galvão de Melo na TV: “O 25 de Abril não se fez para as prostitutas e os homossexuais reinvindicarem”.

1976 É aprovada no parlamento eleito a Constituição da República, que estabelece a igualdade de todos os cidadãos perante a lei, assim como a reserva da vida íntima.

1982 É revogado o Código Penal (CP) de 1886, que no artigo 71º punia com “medidas de segurança -- internamento “em manicómio criminal”, “casa de trabalho ou colónia agrícola” (por período de seis meses a três anos, para trabalhos forçados), “liberdade vigiada”,“caução de boa conduta” e “interdição do exercício de profissão”– quem se entregasse “habitualmente à prática de vícios contra a natureza”, práticas essas que “agredissem” o “princípio básico da moral sexual” e “o primado da sexualidade genital e da reprodução”.
Mas cria-se um novo crime (artigo207º), “Homossexualidade com menores”, punindo com prisão até três anos “quem, sendo maior, desencaminhar menor de 16 anos do mesmo sexo para a prática de acto contrário ao pudor, consigo ou com outrém do mesmo sexo”.

1989 Uma portaria de inaptidões para o serviço militar classifica como doença mental os “desvios e transtornos sexuais: homossexualidade e outras perversões sexuais” . Quem manifestar tal “desvio” é inapto.

1991 Surge o primeiro grupo organizado de defesa dos direitos LGBT. É o Grupo de Trabalho Homossexual, integrado no Partido Socialista Revolucionário, um dos partidos que virá em 1999 a unir-se no Bloco de esquerda.

1992 A Organização Mundial de Saúde retira a homossexualidade da lista das patologias.

1995 Nova revisão do CP substitui o artigo 207º pelo 175º, “Actos homossexuais com menores”. Prevê-se que “quem, sendo maior, praticar actos homossexuais de relevo com menor entre 14 e 16 anos, ou levar a que eles sejam por este praticados com outrem, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias”. Entre pessoas da mesma idade mas de sexo diferente, só há crime se houver “abuso de inexperiência”.

1996 Os Verdes propõem incluir no artigo 13º da Constituição a proibição da discriminação em função da orientação sexual. Abstenção do PS e votos contrários do PSD e do PP impedem aprovação.
São criadas a associação ILGA-Portugal e o Clube Safo (associação lésbica).

1997 É publicado o despacho do Ministério da Administração Interna n.º 13/97, que declara inaptidão à admissão na PSP de “personalidades psicopáticas de qualquer tipo, particularmente anormais sexuais, em particular invertidos”.
É celebrado o primeiro arraial pride no Príncipe Real, fundadada a associação Opus Gay e ocorre o I Festival de Cinema Gay e Lésbico, com o apoio da Câmara de Lisboa.

1998 É publicado o manifesto dos grupos homossexuais, com várias exigências, entre as quais a inclusão da não discriminação em função da orientação sexual no artigo 13.º da Constituição, o reconhecimento das uniões de facto e do acesso à adopção. O casamento não faz parte das reivindicações.

1999 Entra em vigor o Tratado de Amesterdão, que consagra a proibição da discriminação em função da orientação sexual .
É, em Março, revogada a tabela nacional das inaptidões aprovada em Janeiro e na qual a homossexualidade surgia como “deficiência”. O provedor de Justiça declara “constitucionalmente intoleráveis” as restrições constantes nas tabelas de inaptidões do serviço militar e da PSP.
É aprovada uma lei das uniões de facto, proposta pelo PS, que exclui casais do mesmo sexo.

2000 Primeira parada do Orgulho Gay desce a Avenida da Liberdade, em Lisboa.

2001 O Parlamento aprova uma lei das uniões de facto que inclui os casais do mesmo sexo, excluindo-os da adopção.

2003 O novo Código do Trabalho proíbe a discriminação do trabalhador com base na orientação sexual.

2004 A orientação sexual é incluída no artigo 13.º da Constituição, em votação parlamentar.

2005 A ILGA-Portugal lança uma petição pela igualdade no acesso ao casamento. Recolhe mais de 7000 assinaturas.
O Tribunal Constitucional (TC) reputa de inconstitucional o artigo 175.º do Código Penal.

2006 Teresa Pires e Helena Paixão tentam casar-se numa Conservatória de Lisboa. Sucessivas recusas levam o caso até ao TC, onde aguarda decisão até 2009.
A Assembleia da República aprova a Lei da Procriação Médica Assistida que nega acesso às técnicas de fertilidade a mulheres que não estejam a casal heterossexual (casado ou em união de facto há dois anos), especificando ainda que se trata de técnicas 'subsidiárias e não alternativas' e só possíveis em caso de diagnóstico de infertilidade.
As associações Ilga e Panteras Rosa protestam contra a aprovação da lei e constitucionalistas como Vital Moreia alertam para a possibilidade de o diploma ser inconstitucional, sugerindo que o PR deveria solicitar a sua fiscalização preventiva. Cavaco promulga a lei.

2007 A revisão do Código Penal elimina o artigo 175.º e inclui, no novo crime de violência doméstica, os casais do mesmo sexo, assim como, entre as circunstâncias agravantes dos crimes, o ódio baseado na orientação sexual.

2008 A secretária de Estado Idália Moniz garante que os casais do mesmo sexo estão excluídos das candidaturas a família de acolhimento, apesar de a lei admitir unidos de facto.
Decorre, a 3 de Outubro, a audição parlamentar de apreciação da petição a favor do casamento das pessoas do mesmo sexo. A 10 de Outubro, será votada a petição, assim como os projectos de lei do BE e de Os Verdes sobre o mesmo assunto, com chumbo anunciado.

2009 A 18 de Janeiro, na apresentação da sua moção para o congresso a ter lugar em Fevereiro, o secretário-geral do PS e primeiro-ministro José Socrates afirma como prioridade "o combate a todas as formas de discriminação e a remoção, na próxima legislatura, das barreiras jurídicas à realização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo".
No dia seguinte, o ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva, precisa: "A moção apresentada pelo secretário-geral do PS contempla a remoção das barreiras jurídicas à celebração de casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Não propõe mais nada. Se o congresso aprovar a moção, a posição do PS continuará a ser contrária à adopção de crianças por parte de casais formados por pessoas do mesmo sexo".
Em Julho, o Tribunal Constitucional pronuncia-se finalmente sobre o caso Teresa Pires/Helena Paixão. Com uma decisão de três contra dois, os juízes conselheiros acordam que não é inconstitucional a norma do Código Civil que impede o casamento entre pessoas do mesmo, mas que a norma está à disposição do legislador.
As mulheres anunciam recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Em Dezembro, o novo governo PS finaliza o projecto de lei, em que altera o Código Civil para permitir o casamento das pessoas do mesmo sexo, inviabilizando a adopção por casais casados de pessoas do mesmo sexo. BE e Verdes também finalizam projectos, que permitem casamento e adopção. PCP afirma ser a favor do casamento mas não da adopção.
O PSD anuncia um projecto de união civil registada, sem possibilidade de acesso à adopção.

2010 A 8 de Janeiro, ocorre o debate dos quatro projectos na Assembleia da República, em simultâneo com a votação sobre a proposta de referendo apresentada por petição popular.
O projecto de lei do PS é aprovado.
A proposta de referendo é chumbada.



 

HOJE…




… o meu país fica mais bonito.







quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

 

A União Civil Registada



Amanhã serão votados na Assembleia da República a proposta de lei do Governo e os projectos de lei do B.E. e do P.E.V. que viabilizarão o acesso a todos os portugueses ao casamento civil.

Ao mesmo tempo, e por uma qualquer espécie de descargo de consciência que lá muito bem entenderá, o PSD resolveu apresentar um projecto de lei que «cria e confere protecção jurídica às uniões civis registadas entre pessoas do mesmo sexo»

Há muito tempo que não via na sociedade portuguesa uma tão despudorada falta de ética.
Falta de ética política, intelectual e até mesmo pessoal.

Segundo o preâmbulo do projecto, é o próprio PSD o primeiro a reconhecer que o contrato de casamento civil não é acessível a pessoas do mesmo sexo que decidam constituir um projecto de vida em comum.

Só que, enquanto reconhece que «a liberdade na orientação sexual e a não discriminação em função desse facto são direitos plenamente consagrados na nossa Constituição», o PSD manda a coerência e o princípio da liberdade às urtigas e recorre à mais mesquinha homofobia para propor uma realidade autónoma e um regime jurídico só para homossexuais.

Por outras palavras, o PSD reconhece efectivamente que o casamento civil é um bem jurídico cujo acesso está discriminatoriamente vedado a determinados cidadãos em razão da sua orientação sexual.
Só que, ao mesmo tempo, o PSD persiste em criar uma discriminação muito maior, deixando bem claro que considera que o acesso dos homossexuais a um simples contrato de casamento civil «infecta» ou «conspurca» essa instituição a que ouvi chamar milenar, mas que não tem mais de 130 anos desde a sua criação nem mais de 35 anos na sua actual formulação.

E, se dúvidas houvesse, uma simples leitura ao projecto de lei do PSD desde logo nos revela uma indisfarçada e revoltante homofobia, para além de constituir um novo paradigma daquilo a que, com mais ou menos rigor técnico, se convencionou chamar um «aborto jurídico».

Com efeito, logo no artigo 1º o projecto define como «união civil registada» um contrato celebrado unicamente entre duas pessoas do mesmo sexo, desde logo criando uma nova «discriminação ao contrário», que não é mais do que um gueto, que é óbvia e manifestamente inconstitucional.

O artigo 2º diz que para constituir uma união civil registada pelo menos um dos parceiros deverá ter nacionalidade portuguesa, o que não deixaria de arrepiar os cabelos às instâncias jurídicas da União Europeia.

O artigo 5º nº 3 diz que os parceiros gozam da faculdade de se recusar a prestar depoimento como teste-munha para efeitos do disposto no artigo 134º do Código Penal mas, curiosamente (ou talvez não), parece que se “esquece” de estabelecer o mesmo regime em processo civil, tal como acontece no casamento.

Mas a “pièce de resistance” pode ser encontrada na alínea c) do nº 1 do artigo 6º que estipula que o casa-mento anterior não dissolvido é impedimento do registo da união civil, «salvo se tiver sido decretada separa-ção judicial de pessoas e bens».

Ou seja, o que os nossos ilustres e brilhantes deputados do PSD preconizam para Portugal não é nem mais nem menos do que uma nova espécie de… poligamia!

De facto, o projecto do PSD, que no seu próprio preâmbulo afirma que «pretende ser uma garantia de protecção das pessoas do mesmo sexo que vivem em condições análogas às dos cônjuges, e que, por conseguinte, devem desfrutar de um grau de protecção equiparável» ao casamento civil, defende que podem «celebrar» uma união civil registada, por exemplo, dois homens que ainda estejam casados cada um com a sua mulher, desde que delas já estejam separados judicialmente de pessoas e bens.

Deste modo, as relações jurídicas provindas dos casamentos de cada um dos parceiros, e que ainda estão vigentes, misturam-se curiosa e misteriosamente com as novas relações jurídicas nascidas no âmbito da União Civil Registada.

O mais engraçado, passe a expressão, vem da alínea e) do nº 1 do artigo 4º do projecto do PSD que estipula que os parceiros são herdeiros um do outro «em posição equiparada à do cônjuge».

O que isto quer dizer é que se um dos parceiros for separado judicialmente de pessoas e bens, isto é, se ainda estiver casado, a sua morte encontrará um curiosíssimo regime de heranças, com duas pessoas a concorrer na pensão da Segurança Social e a disputarem a mesma herança como herdeiros legitimários: o cônjuge e o parceiro «em posição equiparada à do cônjuge».


Infelizmente, este projecto de lei do PSD não me surpreende.
Como não me surpreende que ainda tanta gente persista em discriminar os seus semelhantes.


Mas o que mais me surpreende é que a homofobia e a cega persistência em continuar a discriminar os cidadãos atinja um grau tal, que ainda haja pessoa capazes de, em perfeita consciência, defenderem uma aberração e uma vergonha do tamanho que é este projecto do PSD para esta malfadada «União Civil Registada».


segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

 

Blasfémia!



E se alguém pensava que o fanatismo que a religião traz às pessoas não nos aquece nem nos arrefece aqui nesta boa e velha Europa, precisamente porque o fanatismo é qualquer coisa distante e exclusiva dos países islâmicos e dos pacóvios evangélicos dos recônditos interiores americanos, a resposta aí está:
- Neste início de ano 2010 assistimos à entrada em vigor na Irlanda de uma lei miserável e imbecil que criminaliza a blasfémia.

Assim como uma espécie de justificação desta aberração cretina e anacrónica – e até perigosa – o ministro da justiça irlandês veio dizer que esta nova lei se justifica porque criminaliza a blasfémia proferida não só contra o cristianismo mas também… contra todas as religiões!

Como se não bastasse, a lei define como blasfemas quaisquer declarações consideradas abusivas ou insultuosas em relação a matérias consideradas sagradas por qualquer religião e que causem revolta a um número substancial de fiéis dessa religião.

É absolutamente típico das «pessoas de fé» considerarem-se muito ofendidas contra qualquer afirmação que contrarie ou ponha em causa os dogmas e as idiotices da sua religião. Decerto porque, lá no fundo, são os primeiros a reconhecer que qualquer religião é, antes de mais, profundamente ridícula.

É por isso que estes piedosos fiéis são sempre os primeiros a tentar limitar as liberdades e os direitos fundamentais dos outros, seja de quem professa outra religião, seja de quem não professa religião nenhuma.

Mas a resposta não se fez esperar: o «Atheist Ireland», um grupo que se reclama ser representante dos ateus irlandeses, já reagiu contra esta lei e fez publicar no seu website diversas «citações anti-religiosas» de ateus famosos, de Richard Dawkins a Björk, passando por Frank Zappa e que podem ser lidas AQUI.


Por mim, continuarei a blasfemar por aqui sempre que isso me der na real gana.
Porque, como diz Thomas Jefferson,
«O ridículo é a única arma que pode ser usada contra proposições ininteligíveis».


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