quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

 

A Objecção de Consciência



Conta-nos o «Diário de Notícias» que, ao que parece, há por aí Conservadores e funcionários das Conservatórias do Registo Civil que pretendem recusar-se a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo, alegando como fundamento para tal decisão a sua «objecção de consciência».

Pois bem:
Tenho a declarar que concordo plenamente com estas pessoas!

Não que a sua objecção tenha alguma espécie de fundamento legal, que obviamente não tem.

Mas pura e simplesmente porque essa objecção, mesmo que não seja legal, é de «consciência», e isso revela sentimentos e uma opção ideológica que não podemos desprezar e que num Estado de Direito, por muito que não concordemos, nos cumpre a todos respeitar.

Assim, constitui minha firme opinião que qualquer funcionário ou Conservador do Registo Civil que, por força dos seus inabaláveis sentimentos de homofobia e de preconceito ou discriminação para com os demais cidadãos, pretenda alegar «objecção de consciência» para se recusar a desempenhar as funções para que o Estado lhe paga e para celebrar casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo, deve ser respeitado nessa sua decisão.
Deve-lhe ser principalmente permitido assumir uma posição de coerência e de honestidade intelectual.

Deste modo, mal qualquer funcionário alegue «objecção de consciência», penso que deve ser-lhe permitido demitir-se imediatamente da Função Pública!





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