quinta-feira, 18 de novembro de 2004

 

A advertência

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Teve já desfecho o processo disciplinar instaurado ao juiz Rui Teixeira, que era acusado de ter violado o «dever de reserva» na entrevista que concedeu ao «Diário de Notícias» e na qual não só comentou profusamente a sua intervenção no «Processo Casa Pia» como também emitiu juízos de valor sobre a culpabilidade de alguns arguidos.
O processo disciplinar foi instaurado porque o conteúdo da entrevista «caiu mal» no seio da magistratura.
O Conselho Superior da Magistratura decidiu considerar provado que «houve violação dos deveres a que um juiz se encontra estatutariamente obrigado» e entendeu que Rui Teixeira quebrou o «dever de reserva» imposto pelo estatuto deontológico.
Embora a decisão não tenha sido unânime, pois houve mesmo quem entendesse que o juiz deveria ser simplesmente absolvido por não haver matéria susceptível de integrar qualquer infracção disciplinar, o Conselho deliberou por maioria aplicar a Rui Teixeira uma pena de «advertência não registada».
É a sanção disciplinar mais branda que se encontra legalmente prevista. É ainda susceptível de recurso.
Quanto à sua actuação no âmbito das suas funções jurisdicionais, nomeadamente as que se prendem com a recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que considerou ter havido violação do «princípio do juiz natural» por parte de Rui Teixeira, com as profundas consequências processuais que se conhecem, vigora, como é sabido, o princípio da «irresponsabilidade do juiz».
Pelo que Rui Teixeira, agora já devidamente «advertido», vai poder, tal como até aqui, continuar a exercer a sua judicatura em paz.
E com toda a competência que se lhe reconhece, claro...



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