sexta-feira, 29 de outubro de 2004
O Segredo de Justiça
.
Penso que não sofre contestação que o paradigma máximo da democracia é a liberdade de expressão.
Obviamente consubstanciada por órgãos de informação absolutamente livres e imunes a pressões, sejam políticas, económicas ou financeiras.
Onde qualquer tipo de expressões como «limites à independência» proclamadas pelos próprios responsáveis governamentais sejam considerados absurdos – e até perigosos.
Tenho a profunda convicção de que estamos a assistir a um inquietante e perturbador ataque à liberdade de expressão que aos poucos, pé ante pé, tem vindo a ser insidiosamente levado a cabo e sistematicamente instalado por esta maioria que ultimamente nos governa.
Todos os dias se avança um passo!
Depois da ridícula e risível perseguição criminal a autores de blogs, e apesar do optimismo de Clara Ferreira Alves no "Diário Digital", leio hoje no “Diário de Notícias” que José António Barreiros voluntariamente põe fim às suas crónicas naquele jornal.
E leio, absolutamente perturbado, o projecto de lei do novo Código Penal, onde é agora encontrada uma nova forma de criminalização da violação do “segredo de justiça”.
Mas não já somente a actual criminalização do funcionário, do procurador do Ministério Público ou do juiz que tenha acesso ao processo e que o transmita para o exterior – gratuita ou onerosamente.
Porque aí deparamos com a ineficácia – ou a falta de vontade – das autoridades policiais e do próprio Ministério Público em encontrar os responsáveis por tais violações.
Ou, pior ainda, chocamos com a falta de coragem em os perseguir, quando o seu autor é por simples e mero acaso um juiz ou até o próprio director da Polícia Judiciária.
Não: o que encontramos agora no projecto é a própria criminalização do jornalista que fizer publicar notícias sobre quaisquer matérias que, sendo objecto de investigação criminal pendente, estejam abrangidas pelo segredo de justiça.
Ou seja, não se podendo – ou não se querendo – punir o responsável pela notícia, pune-se agora quem a transmite...
Recordo, por exemplo, que o célebre processo do “Caso Casa Pia” se arrastava pachorrentamente, há já mais de um ano, nos anónimos corredores dos Serviços do Ministério Público (condenado decerto ao esquecimento e à prescrição) quando a mediatização de que foi alvo após ter sido objecto de extensa cobertura no “Expresso” e na “SIC” obrigou os nossos ilustres magistrados a “pegar-lhe”.
E obrigou mesmo o Procurador Geral da República a avocá-lo para a sua responsabilidade directa.
Ora, sem querer elogiar o circo mediático que se seguiu, o que é facto é que nas condições previstas no projecto do novo Código Penal nem uma só notícia poderia ter sido dada pelos jornais ou pelas televisões sem a imediata criminalização do jornalista.
A quem interessa esta situação?
Quem poderá pôr-lhe fim?
Quem quererá pôr-lhe fim?
Penso que não sofre contestação que o paradigma máximo da democracia é a liberdade de expressão.
Obviamente consubstanciada por órgãos de informação absolutamente livres e imunes a pressões, sejam políticas, económicas ou financeiras.
Onde qualquer tipo de expressões como «limites à independência» proclamadas pelos próprios responsáveis governamentais sejam considerados absurdos – e até perigosos.
Tenho a profunda convicção de que estamos a assistir a um inquietante e perturbador ataque à liberdade de expressão que aos poucos, pé ante pé, tem vindo a ser insidiosamente levado a cabo e sistematicamente instalado por esta maioria que ultimamente nos governa.
Todos os dias se avança um passo!
Depois da ridícula e risível perseguição criminal a autores de blogs, e apesar do optimismo de Clara Ferreira Alves no "Diário Digital", leio hoje no “Diário de Notícias” que José António Barreiros voluntariamente põe fim às suas crónicas naquele jornal.
E leio, absolutamente perturbado, o projecto de lei do novo Código Penal, onde é agora encontrada uma nova forma de criminalização da violação do “segredo de justiça”.
Mas não já somente a actual criminalização do funcionário, do procurador do Ministério Público ou do juiz que tenha acesso ao processo e que o transmita para o exterior – gratuita ou onerosamente.
Porque aí deparamos com a ineficácia – ou a falta de vontade – das autoridades policiais e do próprio Ministério Público em encontrar os responsáveis por tais violações.
Ou, pior ainda, chocamos com a falta de coragem em os perseguir, quando o seu autor é por simples e mero acaso um juiz ou até o próprio director da Polícia Judiciária.
Não: o que encontramos agora no projecto é a própria criminalização do jornalista que fizer publicar notícias sobre quaisquer matérias que, sendo objecto de investigação criminal pendente, estejam abrangidas pelo segredo de justiça.
Ou seja, não se podendo – ou não se querendo – punir o responsável pela notícia, pune-se agora quem a transmite...
Recordo, por exemplo, que o célebre processo do “Caso Casa Pia” se arrastava pachorrentamente, há já mais de um ano, nos anónimos corredores dos Serviços do Ministério Público (condenado decerto ao esquecimento e à prescrição) quando a mediatização de que foi alvo após ter sido objecto de extensa cobertura no “Expresso” e na “SIC” obrigou os nossos ilustres magistrados a “pegar-lhe”.
E obrigou mesmo o Procurador Geral da República a avocá-lo para a sua responsabilidade directa.
Ora, sem querer elogiar o circo mediático que se seguiu, o que é facto é que nas condições previstas no projecto do novo Código Penal nem uma só notícia poderia ter sido dada pelos jornais ou pelas televisões sem a imediata criminalização do jornalista.
A quem interessa esta situação?
Quem poderá pôr-lhe fim?
Quem quererá pôr-lhe fim?