domingo, 31 de outubro de 2004

 

A excepção

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Como disse aqui, às vezes as pessoas são mesmo muito injustas nas críticas que fazem às autoridades.
Mas não só ao Ministério Público e à Polícia. Aos nossos juizes também.

Vem isto a propósito da notícia que dá conta que um condutor de um autocarro de transporte de crianças, ao serviço da Câmara Municipal de S. João da Madeira, foi apanhado a conduzir embriagado pela PSP com uma taxa de 1,72 g/l.
Muito acima, portanto, da taxa máxima de 0,5 g/l, e até da taxa de 1,2 g/l a partir da qual o estado de embriaguez é qualificado no direito penal como crime.
Presente ao tribunal, o juiz proibiu este consciencioso condutor de conduzir qualquer tipo de veículo motorizado «por um período de seis meses».
Até aqui tudo bem.

Mas, considerando que o arguido não tinha antecedentes criminais e considerando que impor ao arguido a proibição de conduzir todo o tipo de veículos, incluindo os que usa no seu trabalho, que consiste no transporte de crianças, "seria punição demasiado severa para o tipo de crime em questão", no seu alto critério o juiz entendeu considerar uma excepção: decretou que a inibição de conduzir não se aplicava... aos autocarros de passageiros...
Podemos estar descansados com a forma como em Portugal a Justiça é servida!



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