domingo, 30 de outubro de 2011

 

Yes, it is!







sexta-feira, 28 de outubro de 2011

 

Dupla Ironia





quarta-feira, 26 de outubro de 2011

 

A matemática ensinada aos cristãos






terça-feira, 25 de outubro de 2011

 

Células Estaminais







domingo, 23 de outubro de 2011

 

Inseminação Artificial





 

E o farsola lá foi ao pote…







sábado, 22 de outubro de 2011

 

Citação do Dia








quinta-feira, 20 de outubro de 2011

 

Mensagem de Jesus Cristo





terça-feira, 18 de outubro de 2011

 

Cristão, s.m.





segunda-feira, 17 de outubro de 2011

 

As perplexidades do Direito Penal



A história que o «Diário de Notícias» nos conta já não é nova, mas mantém ainda toda a actualidade: o Tribunal de Santo Tirso condenou a dois anos e meio de prisão, embora com a execução da pena suspensa, o “falso padre” que durante quatro anos celebrou missas, casamentos, baptizados e funerais em todo o país, inclusive na Sé de Braga.

Pelo que lemos na notícia, o falso padre foi punido porque burlou três pessoas a quem tem agora de indemnizar e pedir desculpas. Muito bem!
Mas, ao que parece, o sujeito foi também punido por “usurpação de funções” e porque “lesou a fé das pessoas”.

E é aqui que a porca torce o rabo:
Em primeiro lugar porque a sentença judicial não nos explica o que raio é isso de “lesar a fé das pessoas”. Até agora sempre pensei que a «fé» era algo que existe ou não existe. E que, quando efectivamente existe, não há força humana – nem sequer divina – que consiga “lesar”.

Em segundo lugar, porque a sentença judicial parece estabelecer que para “lesar a fé das pessoas” é preciso uma autorização, assim uma espécie de alvará, que se obtém depois da frequência de um curso num seminário qualquer, depois do qual se adquire o título de padre, diácono ou sacerdote, ou lá o que é isso, ou ainda mais sugestivamente de “vigário”.

Com efeito, nunca vi nenhum “vigário” ser punido por “lesar a fé das pessoas”, quando lhes leva dinheiro para lhes tirar os pecados ou, com o único fito de lhes extorquir o dinheiro que têm, e até frequentemente o que não têm, as tenta convencer a peregrinar a um sítio onde a mãe virgem de um carpinteiro judeu que viveu há dois mil anos apareceu no cimo de uma azinheira para transmitir mensagens idiotas a três pastores atrasados mentais.
Deve ser porque tem alvará...

Em terceiro lugar, porque o “falso vigário”, passe a expressão, foi também condenado por “usurpação de funções”.
E é aqui que reside a maior perplexidade:
Será que é possível punir criminalmente por “usurpação de funções” alguém que se faça passar por psíquico, médium, parapsicólogo, astrólogo, tarólogo, vidente, vedor, padre, bispo, cardeal ou Papa, etc., etc., ou até mesmo por “médico” homeopata?
Como pode alguém “usurpar” coisas deste… género???

Ao mesmo tempo que deveria ser condenado por burla e a indemnizar as pessoas a quem extorquiu dinheiro, não deveria antes ter sido o homem condecorado - e agraciado com um subsídio estatal - por mostrar aquilo que é tão óbvio que deveria entrar pelos olhos dentro das pessoas?

De facto, não deveria alguém ser legalmente punido por “usurpação de funções” somente quando essas funções tivessem um mínimo de dignidade para merecer a atenção da lei penal quando eventualmente fossem “usurpadas”?...

sábado, 15 de outubro de 2011

 

Desonestidade Intelectual



Essa peregrina ideia de responsabilizar criminalmente os membros do anterior Governo será talvez o maior exemplo de desonestidade intelectual que tenho visto nos últimos tempos.

Repare-se que não estamos a falar de um político ou de um membro de um Governo que tenha praticado um qualquer crime de favorecimento, de corrupção ou outro qualquer – e cujo tipo já está clara e perfeitamente definido na lei penal.
Não: do que estamos aqui a falar é de quem defende que de repente se deve pôr um miúdo de 25 anos, só porque alguém entendeu dar-lhe um cartão de juiz, a julgar as decisões políticas de um Governo anteriormente legitimado pelo voto popular.

E o que teríamos então?
Um juiz – que ninguém elegeu – a escrutinar a oportunidade exclusivamente política de um Governo que decidiu a mudança de um centro de saúde de um bairro para outro, da construção de uma auto-estrada ali em vez de acolá, com portagens ou sem portagens, ou a decisão de uma ponte com ou sem opção ferroviária?
Bem: sendo assim, teríamos de analisar – e sendo assim julgar criminalmente – cada um dos 150 ou 160 deputados que aprovaram a Lei do Orçamento de onde decorrem em primeira análise as grandes opções políticas e de que resultaram as decisões executivas do Governo.

E já que vamos nesse caminho, julguemos criminalmente o Presidente da República que promulgou essa lei.
Porque não?...

E se é assim, preparemo-nos desde já para o escrutínio jurídico-criminal que se deverá seguir à recente decisão do Governo de Pedro Passos Coelho de eliminar os subsídios de férias e de Natal.
O melhor seria não perdermos tempo e começarmos já a tratar disso!
Aguardemos serenamente a decisão do Procurador Geral da República que deverá dar início imediatamente a tal processo crime.
Porque não?

Ironias à parte, o que está em causa não é já a ausência de uma tipificação criminal anteriormente estabelecida.
Não é também o défice das contas do Estado e das medidas exclusivamente financeiras que esta maioria governamental parece privilegiar em detrimento da economia e de opções mais políticas e sociais.

Não é também a diabolização do ex-primeiro ministro José Sócrates que, pelos vistos, as últimas notícias parecem responsabilizar directa e pessoalmente pela mais grave crise económica e financeira a que o mundo já assistiu. Foi para responsabilizar José Sócrates que se fizeram manifestações em quase mil cidades por esse mundo fora, não foi?...

Já nem sequer está em causa o facto, por demais óbvio, de que se trata aqui de uma ideia que nos atiram para cima quando parece necessário justificar política e mediaticamente as medidas draconianas do actual Governo.

O que está em causa é, de facto, a incomensurável desonestidade intelectual de quem, para um mero ganho mediático e publicitário no jogo partidário, está a fazer de conta que não é característica essencial de um Estado de Direito e da própria definição fundamental de Democracia uma rigorosa separação do Poder Judicial do Poder Executivo e principalmente do próprio Poder Legislativo.



quarta-feira, 12 de outubro de 2011

 

Luxúria





terça-feira, 11 de outubro de 2011

 

Católico, s.m.




(clicar na imagem)



segunda-feira, 10 de outubro de 2011

 

7 anos!




O «Random Precision» faz hoje sete anos.

Confesso que eu próprio não estava à espera de aguentar isto tanto tempo.

Mas enfim, cá vamos aguentando, às vezes com muito pouca pachorra e frequentemente (e ultimamente) com muito pouco tempo para escrever qualquer coisinha.

Mas sempre, sempre fiel à sua linha editorial de sempre:





domingo, 9 de outubro de 2011

 

Sê tu próprio!






sexta-feira, 7 de outubro de 2011

 

Diz que é uma espécie de Presidente da República




(clicar na imagem)

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

 

Ainda a propósito do chamado “crime de enriquecimento ilícito”





quarta-feira, 5 de outubro de 2011

 

VIVA A REPÚBLICA!









terça-feira, 4 de outubro de 2011

 

Citação do Dia





segunda-feira, 3 de outubro de 2011

 

Uma simples pergunta:





domingo, 2 de outubro de 2011

 

Uma questão de consciência



O n.º 2 do artigo 32º da Constituição da República Portuguesa estabelece claramente como um dos direitos fundamentais dos cidadãos que «todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação».

E, no entanto, a Assembleia da República acaba de aprovar a criminalização do chamado “enriquecimento ilícito”, estabelecendo uma inversão do ónus da prova de demonstração da proveniência lícita de sinais ou vestígios de enriquecimento patrimonial, prevendo uma nova tipificação criminal ainda por cima com pérolas de uma brilhante ciência jurídica como seja o «incremento significativo do património ou das despesas realizadas por um funcionário que não possam razoavelmente por ele ser justificados»!

Mas, o que é chocante é que a maioria dos deputados e, com excepção do P.S., em representação de TODOS OS RESTANTES partidos com assento na Assembleia da República, que bem conhecem o princípio e o direito fundamental da presunção da inocência, que são os representantes do Poder Legislativo da República e que, por isso, deveriam ser o repositório básico da Democracia portuguesa, tenham embarcado conscientemente neste populismo bacoco e barato, para fazer passar uma mensagem de justicialismo a uma populaça sedenta de linchamentos na praça pública não se sabe bem de quem.

Como bem diz Vital Moreira, «um dos princípios básicos da “constituição penal” moderna e do Estado de direito é o de que a responsabilidade penal supõe a acusação e a prova de um ilícito penal (e não uma presunção). Para efeitos penais, não há “enriquecimento ilícito” sem se provar a sua origem ilícita.
«Ora as formas típicas de enriquecimento ilícito (suborno, tráfico de influências, etc.) já hoje são crimes. O que se pretende agora é considerar como novo tipo de crime, independentemente de prova, todos os acréscimos patrimoniais não justificados.
«Independentemente da questão da constitucionalidade, não é de aplaudir esta iniciativa. No tempo da Inquisição é que os acusados tinham de provar a sua inocência, dispensando os acusadores de provar o crime».

Até Pacheco Pereira, que nem sequer é jurista, não embarca da hipocrisia populista do seu próprio partido e reconhece que «é verdade que o princípio do ónus da prova, que obriga quem acusa a provar a veracidade da acusação e desobriga o acusado de provar que é inocente, pode ajudar a proteger muitos culpados em crimes deste tipo.
«Mas é assim com muitos dos direitos fundamentais que nos defendem da prepotência do poder e é mais importante que eles permaneçam intocados, mesmo que tornem mais difícil combater males profundos como a corrupção.
«Na verdade é mais fácil linchar um ladrão apanhado em acto do que levá-lo a julgamento ou acusar alguém de pedofilia (a acusação perfeita nos dias de hoje porque nunca mais se apaga) do que o provar».

Mas o meu ponto é este:
Como qualquer outro princípio constitucional, como qualquer outro direito fundamental, derrogar o princípio da presunção da inocência, mais do que abrir caminho à inversão do ónus da prova para todos os restantes crimes do Código Penal (não são os crimes de homicídio, sequestro, violência doméstica, burla, roubo… mais “graves” do que o enriquecimento ilícito?) é antes de mais uma questão de consciência.

O que eu não entendo é que noções de ética e qual a medida da consciência que têm não só os que defendem desta maneira grosseira e indecorosa o espezinhar de um princípio constitucional fundamental, que significa a própria definição da Democracia, como também os que suportam, defendem ou se identificam com um partido político que tem tal barbaridade no seu programa ou na sua prática política.

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