quarta-feira, 8 de setembro de 2010

 

A Táctica da Defesa



Se no «Processo Casa Pia» alguma coisa se revelou absolutamente inusitada foi o elevadíssimo peso das penas de prisão aplicadas aos arguidos, face à tradição jurisprudencial portuguesa.

Confesso que em todos estes anos a minha “previsão” (que vale o que vale, que obviamente não conheço o processo, mas que conheço razoavelmente o sistema) sempre foi a da mais que provável condenação de todos os arguidos mas, com excepção de Carlos Silvino, a penas que possibilitassem automaticamente a suspensão da sua execução.

Mas o que é certo é que o que marca todo este caso é, quanto a mim, a táctica de defesa adoptada por Carlos Silvino.

Como é do conhecimento geral, Carlos Silvino confessou praticamente tudo aquilo de que o acusavam e, mais do que isso, e para se mostrar sinceramente arrependido e colaborante com a Justiça, pôs-se a incriminar todos os restantes arguidos ao seu lado no “banco dos réus”, confirmando e imputando-lhes dezenas e dezenas de crimes, nos quais obviamente, se os conhecia, ele tinha também participado.

Curiosamente, com um conhecimento tão profundo do caso ao longo de décadas, Carlos Silvino não apontou um único nome para além daqueles com quem já partilhava o processo.
De facto, muito curioso...

Mas Carlos Silvino tinha ao seu alcance uma outra táctica de defesa, até porque o seu estatuto e os seus direitos como arguido bem lho permitiam: poderia antes ter-se demonstrado ele próprio uma vítima do sistema, alegando que logo desde criança e ao longo de vários anos tinha sido também abusado, num quadro em que a certa altura toda esta abominação a certa altura adquiria já uma espécie de “normalidade”.

Depois, poderia muito bem ter confessado e ter-se mostrado arrependido unicamente quanto aos casos com um peso de prova à partida já esmagador e inegável no processo.
Quanto aos restantes casos, basicamente dependentes de testemunhos esparsos e de recordações de infância já com vários anos, poderia muito bem tê-los desmentido e, mais do que isso, poderia ter-se aliado aos restantes arguidos negando com eles a prática de quaisquer crimes, não tanto para os ajudar, mas para se ajudar a si próprio.

Numa palavra, poderia ter feito “minimizar” o processo, convencendo os juizes de que se tratava não mais do que um pequeno caso, de “meia-dúzia” de abusos e de duas ou três pessoas de quem já nem se lembrava, e não o monstro que a comunicação social vinha apregoando.

Ao contrário, Carlos Silvino pôs-se a disparar à esquerda e à direita, acusando toda a gente de tudo e mais alguma coisa, relatando um incontável número de casos e, mais do que isso, demonstrando uma persistência e uma recorrência criminal gigantesca, e que tinha durado várias décadas.

O que isto quer dizer é que, com esta táctica, Carlos Silvino mais não fez do que “agigantar” todo o caso, transformando-o num imenso e horrível monstro, que indignou e chocou toda a gente que dele teve conhecimento.

E, como é óbvio, nada mais lhe poderia suceder, num caso deste gigantismo, do que uma pena bem pesada e a condizer.
Daí a pena de 18 anos de prisão a que Carlos Silvino foi condenado.

É bem feito!




<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?

Weblog Commenting and Trackback by HaloScan.com