quarta-feira, 19 de maio de 2010

 

O próximo passo



E pronto: promulgada pelo Presidente da República a proposta de lei do casamento entre pessoas do mesmo sexo, resta agora a publicação e a entrada em vigor da nova lei, o que se prevê para breve.

Mas esta proposta de lei tem algo mais que se lhe diga.
Para além de (basicamente) ter alterado a redacção do artigo 1.577º do Código Civil, exactamente a norma que define a noção de casamento civil, retirando-lhe a expressão «de sexo diferente», esta nova lei veio também restringir expressamente no seu artigo 3º a possibilidade da adopção por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo.

Ora, e como é por demais óbvio, esta norma é claramente inconstitucional.
E por três motivos:

- Primeiro, porque estabelece uma distinção entre formas de casamento em razão do sexo e da orientação sexual dos respectivos cônjuges;
- Segundo, porque retira, a quem já antes a tinha, a possibilidade de adopção a quem se case com pessoa do mesmo sexo;
- Terceiro, porque trata o casamento entre pessoas do mesmo sexo como uma espécie de “casamento menor” em relação ao casamento entre pessoas de sexo diferente.

Estas inconstitucionalidades são tão flagrantes que se está mesmo a ver que se devem a uma mera estratégia do Governo (que, diga-se de passagem, não lhe ficou nada bem), que não quis “chocar” muito as pessoas quando apresentou a sua proposta de lei do casamento homossexual à Assembleia da República.
E são tão inequívocas que até o próprio Presidente da República teve o cuidado de não pedir especificamente ao Tribunal Constitucional a apreciação da constitucionalidade deste artigo 3º.
Como muito bem sabia o Sr. Presidente, o resultado seria mais do que esperado, e é por isso que a sua atitude revela, da sua parte, uma grande falta de honestidade política.

Perante isto, o que se passará agora a seguir?

Pois bem:
Teremos agora de esperar que um casal homossexual se apresente a uma entidade administrativa qualquer, e requeira um processo de adopção.
Depois, perante a recusa da adopção com o fundamento de que o casal é composto por dois cônjuges do mesmo sexo, é só recorrer judicialmente da decisão – até ao Tribunal Constitucional.

E aí, como sabemos, “o caminho das pedras” é já de todos conhecido...

Por outras palavras:
A adopção de crianças por casais homossexuais em Portugal não é mais do que uma mera e simples questão de tempo.




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