quarta-feira, 13 de maio de 2009
A 13 de Maio na Cova da Iria…
Código Penal Português
Artigo 217.º
Burla
«1 — Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa».