quarta-feira, 13 de maio de 2009

 

A 13 de Maio na Cova da Iria…



Código Penal Português

Artigo 217.º

Burla

«1 — Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa».




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