terça-feira, 28 de abril de 2009

 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS



«O Jornalista Mário Crespo é acusado de receber dinheiro para difundir notícias contra o Partido Socialista e para publicar crónicas de conteúdo acusatório contra o Primeiro-ministro».

«De facto, chegou ao conhecimento deste Blog uma carta anónima que demonstra à saciedade que Mário Crespo recebeu luvas tanto do PSD como da SONAE em dinheiro de montante muito elevado, para denegrir a imagem de José Sócrates e levar a cabo uma campanha insidiosa contra o PS».
«Como se não bastasse, estamos ainda na posse de um DVD onde se vê claramente uma conversa entre um repositor dos Hipermercados Continente e o encarregado do bar de uma sede do PSD, onde ambos denunciam esta autêntica cabala levada a cabo por Mário Crespo e que demonstra bem como este famoso jornalista está afinal a soldo dos interesses partidários e de grandes grupos económicos».

Publicada esta «notícia» (que não só é obviamente falsa mas que é, acima de tudo, e sem sombra dúvida, diametralmente oposta à realidade dos factos), há em primeiro lugar que fazer uma pequena «declaração de interesses»:
A minha admiração pelo gigantismo profissional e pela elevadíssima estatura pessoal de Mário Crespo só é proporcional à longa e imensa amizade que nos une. Não raro, temos opiniões diametralmente opostas sobre os mais variados assuntos e nunca isso beliscou essa amizade.
Talvez seja precisamente uma das definições de amizade a forma como se convive não com a convergência de opiniões, mas precisamente com a sua divergência.

Pois bem:
Vem isto a propósito da última crónica de Mário Crespo no «Jornal de Notícias», onde a determinada altura se diz assim:

«Chegar aos 35 anos do 25 de Abril com nove jornalistas processados por notícias ou comentários com que o Chefe do Governo não concorda é um péssimo sinal. (…) O Estado dá o sinal de que a suspeita de haver membros de um governo passíveis de serem corrompidos tem menos importância do que questões de forma referentes a notícias sobre graves indícios de corrupção (…)».
«Assim, com uma intensa e pouco frequente combinação de arrogância, inabilidade e impreparação, com uma chuva de processos, o Primeiro Ministro do décimo sétimo governo constitucional fica indelevelmente colado à imagem da censura em Portugal, 35 anos depois de ela ter sido abolida no 25 de Abril»
.

Talvez agora se perceba o objectivo da «notícia» que inventei para iniciar este post.
Porque ninguém duvida que se essa «notícia» aparecesse escarrapachada nas primeiras páginas dos jornais, dia após dias, semana após semana, com diversas composições e com os comentários mais diversos mas todos a conduzir ao mais repugnante assassínio do seu carácter, o Mário Crespo seria o primeiro a sentir-se ofendido na sua honra, dignidade e consideração, tanto profissional como pessoal.

A pergunta então é esta: o que faria o Mário Crespo perante esta barbaridade?
Processava judicialmente os autores destas notícias e desta campanha ou, pelo contrário, conformava-se com tudo isso e «sentava-se tranquilamente à espera que a crise passasse», em nome da sacralidade da «liberdade de expressão» dos seus autores?

Não!
Se bem o conheço, Mário Crespo seria o último a permitir que arrastassem o seu nome pela lama.

Só que, estou certo, seria também o último a pensar que essa reacção constituiria um atentado à liberdade de expressão dos seus autores. Fossem eles jornalistas ou não.
Porque ninguém defende que deveria ser instituída uma espécie de censura prévia a quem quer que seja: a liberdade de expressão é um direito fundamental, constitucionalmente estabelecido na nossa Ordem Jurídica e custou demasiado a conquistar para que permitamos que alguém a limite.

Ou seja, os jornalistas (e os bloguistas) que escrevam e publiquem aquilo que muito bem entendam, sem qualquer espécie de censura e até sem qualquer espécie de temor por aquilo que venha a suceder depois.

Mas, acontece que o exercício de todas as nossas liberdades traz consigo também uma inequívoca RESPONSABILIDADE!
Não cabe dentro da minha «liberdade de expressão» a calúnia, o insulto, ou a propagação de notícias como aquela com que iniciei este post.
Porque na nossa Ordem Jurídica a difamação e as injúrias constituem crime.

E o que me parece é que o Mário Crespo não está a entender lá muito bem é que pratica o crime de difamação não só quem inventa uma calúnia como também quem a divulga e propaga.
E isso acontece mesmo que suceda o simples acaso de que quem a está a divulgar ser… jornalista.
E isso acontece mesmo que quem a divulga o faça à sombra de afirmações encapotadas sob a forma de «citações», de «suspeitas» ou de «indícios».

Então, pode perguntar-se: onde está a linha de fronteira, o que distingue a liberdade de expressão do crime de difamação?
E a resposta não podia ser mais simples: a distinção está na lei!

Ora, não é preciso explicar que, também na nossa Ordem Jurídica, são precisamente os Tribunais o órgão de soberania competente para, caso a caso, levar a cabo tal distinção.

A não ser que suceda uma coisa muito simples: que das «suspeitas» e dos «indícios» que correm nas primeiras páginas dos jornais já alguém tenha feito o julgamento de José Sócrates na praça pública e o tenha já condenado sem apelo nem agravo. Se assim for, tudo então pode ser dito e publicado e não há, de facto, qualquer necessidade em o ouvir. Para quê?...

Por outras palavras, qualquer cidadão - seja jornalista ou não - tem à sua disposição a liberdade de expressão que a Constituição lhe consagra para dizer tudo aquilo que lhe der na real gana. Simplesmente, tem é de esperar a correspondente responsabilização.
Obviamente, como em qualquer Estado de Direito, a responsabilização que está estabelecida… na Lei.

Assim sendo, não entendo a indignação de Mário Crespo contra a atitude do Primeiro-ministro José Sócrates, que processou já meia-dúzia de pessoas que entendeu que o tinham difamado.
Com tal atitude, o Primeiro-ministro revela tudo menos arrogância ou prepotência.
Nem sequer «fica indelevelmente colado à imagem da censura em Portugal, 35 anos depois de ela ter sido abolida no 25 de Abril».

Muito pelo contrário, exerce não mais do que um direito constitucional que também é seu, e revela a humildade e a simplicidade que lhe seria exigível para, como qualquer pessoa, recorrer, se virmos bem em perfeito pé de igualdade com os demais cidadãos que processou e que entendeu que o vilipendiaram, precisamente aos órgãos de soberania para tal efeito competentes: os Tribunais.




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