terça-feira, 24 de julho de 2007

 

A liberdade de expressão é uma coisa lixada!



Esta é a capa da última edição da revista espanhola «El Jueves» que, a propósito de uma iniciativa do Governo de Zapatero que pretende incentivar a natalidade com um subsídio de € 2.500,00 por cada criança nascida a partir de agora em Espanha, retrata satiricamente os príncipes das Astúrias a manter relações sexuais, enquanto o herdeiro da coroa espanhola diz:
«Achas que já engravidaste?
«De tudo o que já fiz em toda a minha vida, isto é o que mais se parece com trabalho!».

Foi o suficiente para criar uma polémica generalizada por toda a Espanha, perante a indignação dos sectores mais conservadores da monarquia e da Igreja Católica do país de «nuestros hermanos».
De tal forma que um tribunal mandou apreender toda a edição da revista, e ordenou formalmente ao seu director que identificasse o autor da caricatura, considerada insultuosa e infamante.
E foi também o quanto bastou para tornar a caricatura mundialmente famosa!...

Estou convencido de que ninguém discordará que a caricatura é, de facto, pelo menos de muito mau gosto. Se não mesmo insultuosa.

Mas o problema não é esse:
O que seria interessante saber é até que ponto um tribunal pode mandar a apreender uma publicação e proibir preventivamente a sua venda, sob o pretexto de que ela é «de mau gosto» ou insultuosa para uma pessoa, seja ela um qualquer cidadão anónimo seja um príncipe qualquer.

O problema também não está em saber que consequências poderão advir para o autor de uma caricatura que seja considerada injuriosa, ou para o director de uma revista que a publica.
Para isso, a lei penal já dá uma resposta perfeitamente satisfatória.

O problema está em saber quem tem autoridade para delimitar previamente uma linha de fronteira que separa aquilo que pode ou não ser publicado, e defina as coisas que podem ser ditas, das que são «de mau gosto» ou insultuosas, ou seja, que as distinga daquilo que deve ser considerado «liberdade de expressão».

Será legítima a publicação de uma caricatura satírica de Maomé?
Será legítima a publicação de uma caricatura satírica de Jesus Cristo?

Obviamente que sim!

E mais ainda, uma coisa é certa:
Se em Portugal há neste momento unanimidade nalguma coisa, é que toda a gente pensa que seria um inqualificável abuso de poder punir um qualquer funcionário público que numa reunião oficial e no exercício das suas funções se referiu ao Governo como uma corja de aldrabões e ao Primeiro-ministro como um «filho da puta».
Não estava ele, afinal, no exercício da sua «liberdade de expressão»?
Não seria a denúncia dessas palavras uma «bufaria»? Não seria essa punição um inqualificável abuso e um autoritarismo «pidesco» por parte da Administração Pública?

Não será, também por isso, um uso perfeitamente legítimo dessa mesma liberdade de expressão a publicação de uma caricatura satírica, ainda que de «muito mau gosto», de dois cidadãos, ainda que eles sejam, por mero acaso do destino, os Príncipes das Astúrias?

E será legítima a publicação de uma caricatura satírica, por exemplo, do Papa Bento XVI?

E se alguém resolver referir-se a toda aquele gente de que se passeia de saias nos corredores do Vaticano como uma corja de aldrabões e ao Papa Bento XVI como um grade filho da puta, não estará também no exercício da sua «liberdade de expressão»?

Ou será que o Papa «é mais» do que o Primeiro-ministro de Portugal ou do que os Príncipes das Astúrias?

Não há dúvida:
- A liberdade de expressão é uma coisa lixada!




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