quarta-feira, 8 de novembro de 2006
A Objecção de Consciência
É sabido que desde a primeira hora que os sectores católicos mais conservadores procuram reagir contra a legalização dos casamentos homossexuais em Espanha.
Primeiro resolveram realizar algumas manifestações públicas de protesto e de grande indignação que, como é óbvio, se revelaram completamente inócuas perante um Governo forte, corajoso e ciente do que anda a fazer, que não está refém de conservadorismos bacocos nem anda a reboque de ninguém, e muito menos está dependente de agendas parlamentares mais ou menos misteriosas e obscuras.
Depois, foi a vez de um vogal do «Conselho Geral do Poder Judicial» de Espanha, e ao mesmo tempo um ilustre membro da Opus Dei (como não podia deixar de ser), de seu nome José Luis Requero, lembrar-se de propor a possibilidade dos Conservadores do Registo Civil poderem invocar «objecção de consciência» para não celebrarem os casamentos homossexuais que lhes fossem requeridos.
Aliás a homofobia militante e fanática deste emérito católico (que nos dias que correm pode mesmo levantar grandes suspeitas) já o havia levado a comparar o casamento entre pessoas do mesmo sexo com o casamento entre humanos e animais.
Mas nem a prestimosa intervenção do arcebispo de Valladolid, Braulio Rodriguez, nem o inestimável apoio espiritual que, sem sombra de dúvida, São José Maria Escrivá lhe deve ter dado lá do alto do Olimpo católico, lhe valeram de alguma coisa.
De facto, o «Conselho Geral do Poder Judicial» decidiu por maioria recusar a piedosa proposta, considerando que os Conservadores do Registo Civil devem sempre actuar como agentes do Estado e que, como tal, devem «estar submetidos unicamente ao império da lei», recusando atribuir-lhes qualquer direito a uma objecção de consciência, ainda que por motivos religiosos.
De facto, é muito curiosa esta ideia tão tipicamente católica, e tão persistente ao longo dos séculos, de que há pessoas que, assim de repente, se acham dotadas de uma espécie de poder divino que lhes permite desobedecer às leis de um Estado de Direito, só por invocarem motivos estritamente religiosos.