terça-feira, 13 de junho de 2006

 

A Rebaldaria



A notícia não é nova, pois foi publicada no «Correio da Manhã» já no passado dia 5 de Junho.

Relata-nos uma troca de mensagens por telemóvel entre dois deputados do PS: Paulo Pedroso e Ascenso Simões (este o actual secretário de Estado da Administração Interna).

O registo das mensagens consta e resulta de um exame pericial feito ao telemóvel de Paulo Pedroso pela Polícia Judiciária, e a gravidade do que foi escrito é absolutamente indesmentível:
«Queres que assine por ti a folha de presenças?», pergunta Ascenso Simões a Paulo Pedroso.

Pois é!
Mas deixemos de lado por momentos mais esta prova da rebaldaria que grassa pela nossa Assembleia da República, até porque estamos em vésperas do jogo Portugal-México e isso pode dar azar.

Falemos então do que significa na realidade este artigo do «Correio da Manhã»:

Significa, em primeiro lugar, que a Polícia Judiciária leu a troca de correspondência privada entre dois cidadãos.
Até aqui tudo bem, até porque um deles era arguido num processo crime, e tudo estava previamente autorizado por uma autoridade jurisdicional.

Mas, se recordarmos que o processo crime em que Paulo Pedroso era arguido foi avocado para a responsabilidade directa e pessoal do Procurador Geral da República, Souto Moura, então esta notícia do «Correio da Manhã» significa também que o Ministério Público manteve os registos dessa troca de correspondência (que em nada respeitava ao processo crime em questão), durante mais de três anos sem os destruir, tal como está determinado na lei.

E significa que nada de mais aconteceu aos procuradores do Ministério Público que violaram a lei, e que o Procurador Geral da República está perfeitamente conformado com esse facto.

Significa ainda que alguém ligado ao processo, e que ao mesmo tem acesso, passou esta informação, que está obviamente em segredo de justiça, aos jornalistas do «Correio da Manhã».

Significa também que tanto a deontologia dos jornalistas que receberam a informação como a política editorial do «Correio da Manhã» são perfeitamente compatíveis com a publicação e a divulgação pública da troca de correspondência privada entre dois cidadãos, ainda para mais obtida ilicitamente.

Se recordarmos que há tão pouco tempo, e por causa do célebre caso do «Envelope 9», foi feita uma rusga à redacção do jornal «24 Horas», em que foram apreendidos os computadores dos jornalistas, e os responsáveis pela publicação da respectiva notícia foram constituídos arguidos pelo crime de violação do segredo de justiça, então esta notícia do «Correio da Manhã» significa também que o Ministério Público lá conseguiu encontrar uma diferençazita entre os dois jornais e os seus jornalistas.

Significa, pois, que para o Ministério Público o «Correio da Manhã» pode publicar notícias que relatem informações protegidas pelo segredo de justiça, mas o «24 Horas» não pode.

Significa, enfim, que o Ministério Público e o Procurador Geral da República, ele próprio o responsável directo e pessoal pelo processo crime onde teve origem a informação, não mexeram uma palha para averiguar o que se passou, provavelmente porque acham tudo isto perfeitamente normal.

Significa, numa palavra, aquilo que já aqui disse uma vez:

Em Portugal, o Ministério Público pode muitas vezes não funcionar muito bem.
- Mas tem muita graça!




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