terça-feira, 14 de março de 2006
O Terceiro Passo
Chegou a notificação:
O Tribunal Cível da Comarca de Lisboa, que constitui a primeira instância de recurso do indeferimento o processo de casamento da Teresa e da Lena, confirmou a decisão do Conservador do Registo Civil.
A decisão judicial baseia-se fundamentalmente na ideia de que o casamento é um conceito unicamente heterossexual, tanto na sua formulação como também nas consequências que a lei prevê para os casamentos celebrados entre pessoas do mesmo sexo, que são na lei civil considerados juridicamente inexistentes.
Obviamente que essa mesma decisão judicial considerou que essa distinção não está ferida de inconstitucionalidade, ainda que reconheça a existência de uma proibição de discriminação em razão da orientação sexual, contida no artigo 13º da Constituição.
De facto, na sentença o tribunal admite a possibilidade da existência de «determinadas discriminações», entre as quais julgou caber a interdição da celebração de um contrato de casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, mesmo quando este é definido como um contrato de natureza exclusivamente civil.
Foi imediatamente interposto recurso desta decisão judicial para o Tribunal da Relação de Lisboa.