quinta-feira, 27 de outubro de 2005
Mais Um!
Com pompa e circunstância foi inaugurado entre a Urbanização do Infantado e a zona nascente da cidade de Loures mais um novo templo ao consumo: o «LoureShopping».
Tem uma área bruta de 83 mil metros quadrados, 38 mil dos quais locáveis em 111 lojas e 22 restaurantes.
Em tempo de profunda crise comercial e financeira que actualmente se vive em Portugal, e não obstante ir criar cerca de mil postos de trabalho directos, o «LoureShopping» significará a machadada final no pequeno comércio da cidade de Loures e freguesias contíguas. E até dos concelhos circundantes.
Para a SONAE, a proprietária e promotora do projecto, a parte de leão deste gigantesco negócio está já garantida com a vertente imobiliária do empreendimento.
O resto é simples:
Em primeiro lugar, promovem-se contratos de arrendamento com cláusulas absolutamente ilegais, leoninas e desproporcionadas, a que eufemisticamente se chama «contrato de ocupação de espaço em centro comercial», absolutamente desprovidos de qualquer cobertura legal.
Em segundo lugar, contra o quanto está tão claramente determinado na lei do arrendamento, e sem qualquer justificação legal e até lógica, pedem-se «direitos de ingresso» ao novos lojistas, em quantitativos que rondam os 15 mil contos e que, por vezes, chegam mesmo a duas dezenas de milhar de contos. Em 133 lojas, é obra!
Em terceiro lugar, assegura-se o cumprimento rigoroso por parte dos lojistas, e por um período mínimo de seis anos, do tal «contrato de ocupação de espaço em centro comercial», por intermédio de chorudas e muito rigorosas garantias hipotecárias.
Em quarto lugar, contratam-se rendas (embora não lhes chamem assim) na ordem de largas centenas de contos por mês, a que acrescem «despesas de exploração» de montante semelhante e ainda uma percentagem da facturação diária de cada uma das lojas.
Em quinto lugar, fica perfeitamente estabelecido no contrato que, mesmo em caso de insucesso comercial do negócio que for montado em cada loja, o respectivo lojista continua mesmo assim vinculado a cumprir o prazo de seis anos de vigência do contrato, com a ameaça de execução da hipoteca contratada (frequentemente a da casa onde vive), mesmo que isso signifique a sua completa ruína.
Em sexto lugar, mas a título muitíssimo excepcional e em sinal de muito boa vontade por parte do administrador do centro comercial, é permitido a um lojista já previamente arruinado e que esteja desesperado para se desvincular do contrato, abandonar o centro comercial.
Mas somente com cinco condições:
- a primeira, que exista um novo lojista que assegure a sua substituição imediata, praticamente sem encerramento da loja;
- a segunda, que este novo lojista pague novo «direito de ingresso» na loja;
- a terceira, que fique na loja toda a decoração e equipamento, apesar de a mesma ter sido arrendada em bruto, e que o novo lojista pagará à mesma, mas desta vez à administração do centro comercial;
- a quarta, que o lojista que sai perca o «direito de ingresso» que pagou inicialmente, ainda que o novo lojista que entra o pague novamente em igual montante;
- finalmente, e como quinta condição, que em caso de o lojista que sai ter conseguido vender o estabelecimento comercial que instalou na loja ao novo lojista (negócio a que, obviamente estão contratualmente impedidos de chamar «trespasse»), e tenha por isso conseguido obter algum dinheiro para amenizar o seu prejuízo, que assegure uma percentagem choruda desse negócio à administração do centro comercial.
E pronto!
Mais um negócio da China!
E mais um local de lazer e um excelente polo de atracção cultural, onde as famílias de Loures e arredores poderão agora recrear-se aos fins de semana em fato de treino, passeando serenamente entre as montras de produtos que frequentemente nem sequer têm dinheiro para comprar.
E que, bem vistas as coisas, nem sequer FNAC tem!