quinta-feira, 22 de setembro de 2005
O Regresso Triunfal
No meio de um triunfal aparato mediático e em grande apoteose por umas centenas de basbaques que a esperavam, Fátima Felgueiras regressou a Portugal.
Imediatamente, e ainda no aeroporto, apresentou-se às autoridades e pediu para ser detida.
Conduzida ao Tribunal de Felgueiras, a arguida do mesmo nome viu ser-lhe revogada a medida de coacção de prisão preventiva, saindo logo em liberdade.
Para somente duas horas mais tarde anunciar formalmente a sua candidatura à presidência da Câmara Municipal.
O exílio forçado de Fátima Felgueiras começou logo após ter conseguido misteriosamente saber, e com a conveniente antecedência, a decisão do Tribunal da Relação de Guimarães que confirmou a ordem da sua prisão, o que lhe permitiu escapulir-se a tempo para o Brasil.
Dois anos depois, pôde agora invocar que nenhum fundamento existe já para que se mantenha decretada a sua prisão preventiva: não existe perigo de perturbação do inquérito, porque o inquérito terminou já; não existe perigo de continuação da actividade criminosa, porque renunciou já ao cargo de presidente da Câmara; e, finalmente, não existe já perigo de fuga pois, como está bom de ver, apresentou-se voluntariamente às autoridades.
E tudo isto com o argumento de reserva de que, como candidata a uma eleição autárquica está legalmente vedada a sua prisão preventiva.
Um «trunfo» que até nem foi preciso utilizar.
Absolutamente brilhante!
Mas é tão brilhante como é desprestigiante para a Justiça portuguesa, que assim se mostra vulnerável a estas manobras habilidosas e permite que uma arguida num processo crime escape a dois anos de prisão preventiva e regresse depois em triunfo, para ver a sua ordem de prisão ser-lhe revogada pelo mesmo tribunal que a tinha anteriormente decretado.
Mas é esta mesma Justiça que continuará desprestigiada enquanto não conseguir explicar a dualidade de critérios que levou a que fosse decretada a prisão preventiva de Fátima Felgueiras ao mesmo tempo que, acusados basicamente pelos mesmos factos, acha muito bem que Isaltino Morais, Valentim Loureiro, Isabel Damasceno e até mesmo Avelino Ferreira Torres continuem em liberdade.
O exílio forçado de Fátima Felgueiras começou logo após ter conseguido misteriosamente saber, e com a conveniente antecedência, a decisão do Tribunal da Relação de Guimarães que confirmou a ordem da sua prisão, o que lhe permitiu escapulir-se a tempo para o Brasil.
Dois anos depois, pôde agora invocar que nenhum fundamento existe já para que se mantenha decretada a sua prisão preventiva: não existe perigo de perturbação do inquérito, porque o inquérito terminou já; não existe perigo de continuação da actividade criminosa, porque renunciou já ao cargo de presidente da Câmara; e, finalmente, não existe já perigo de fuga pois, como está bom de ver, apresentou-se voluntariamente às autoridades.
E tudo isto com o argumento de reserva de que, como candidata a uma eleição autárquica está legalmente vedada a sua prisão preventiva.
Um «trunfo» que até nem foi preciso utilizar.
Absolutamente brilhante!
Mas é tão brilhante como é desprestigiante para a Justiça portuguesa, que assim se mostra vulnerável a estas manobras habilidosas e permite que uma arguida num processo crime escape a dois anos de prisão preventiva e regresse depois em triunfo, para ver a sua ordem de prisão ser-lhe revogada pelo mesmo tribunal que a tinha anteriormente decretado.
Mas é esta mesma Justiça que continuará desprestigiada enquanto não conseguir explicar a dualidade de critérios que levou a que fosse decretada a prisão preventiva de Fátima Felgueiras ao mesmo tempo que, acusados basicamente pelos mesmos factos, acha muito bem que Isaltino Morais, Valentim Loureiro, Isabel Damasceno e até mesmo Avelino Ferreira Torres continuem em liberdade.