quinta-feira, 12 de maio de 2005

 

Finalmente a Solução!



Às vezes as soluções para os problemas mais complicados estão mesmo atrás da porta sem que a gente se aperceba disso.
É o caso dos já célebres atrasos dos tribunais.

Mas agora uma meretíssima juíza parece ter finalmente encontrado a solução.

O caso é simples:

A acção deu entrada em Abril de 2001 e foi distribuída a uma das Varas Cíveis de Lisboa.

Quatro anos depois, finalmente o primeiro despacho.
Nesse despacho é determinada a realização de uma audiência preliminar para o próximo dia 17 de Novembro de 2005, ou seja, daqui a seis meses.


(clicar na imagem para a ampliar)


Mas a meretíssima juíza já avisou:
Basta!!! Nada de mais atrasos!

Por isso, já ficou toda a gente muito bem advertida que no final da audiência preliminar, (onde têm que ser indicados todos os meios de prova) nem sequer será permitido aos advogados invocar a complexidade dos autos para beneficiar do prazo previsto no nº 2 al. a) do artigo 508º-A do Código de Processo Civil.
«fundadas razões» e é um pau!

Portanto, o rol de testemunhas e todos os restantes meios de prova terão que ser indicados de imediato logo na audiência preliminar, mesmo que ainda não seja previsível o modo como a «Base Instrutória» será organizada, isto é, mesmo que ainda não se saiba o que vai ser necessário vir a provar no julgamento.

Mas pronto! Se é para poupar tempo... tudo bem!

Mesmo que ainda não saiba para quando a meretíssima juíza vai marcar o julgamento.
Mas, enfim, tenho fortes esperanças que se realize ainda no ano de 2006, vá lá, o máximo em 2007.

Só resta dizer que o tal prazo previsto no nº 2 al. a) do artigo 508º-A do Código de Processo Civil, agora tão espectacularmente poupado no processo pelo meretíssima juíza, pode ser fixado livremente pelo tribunal, de acordo com as circunstâncias particulares de cada caso.
Normalmente é fixado em... 10 dias...

Absolutamente brilhante!!!




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