quarta-feira, 3 de novembro de 2004

 

O loteamento

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Mais de um ano depois, continuo esperançado e ansiosamente à espera de um qualquer desmentido, ou até de um simples e mero esclarecimento – por pequeno que seja – à notícia do “Expresso” de 25 de Outubro de 2003.

Segundo aquele semanário, o presidente da Câmara Municipal de Sintra, Fernando Seara, assinou o despacho de autorização para o 3º loteamento do empreendimento «Belas Clube de Campo», propriedade do empresário André Jordan.
Este loteamento prevê a construção de 1600 novos fogos naquela urbanização, para além dos que já estavam previstos no projecto de loteamento inicial.
Localizado na mata de Belas, uma zona densamente florestada, envolve a ocupação de cerca de 325 hectares de terreno.

Acontece que, decerto por simples e mero acaso, este número de fogos constitui, nada mais nada menos, do que o triplo do que está actualmente previsto na lei do Plano Director Municipal de Sintra (PDM).
Para além disso o PDM permite somente uma densidade de 10 habitantes por hectare, enquanto a nova autorização de Fernando Seara permite agora uma densidade de 34,9 habitantes por hectare.
Isto sem falar do “pequeno problema” que decorre do facto de que o loteamento se situa dentro do corredor previsto para o IC-16.

Confrontado pelo “Expresso” com esta situação, Fernando Seara declarou que não queria adiantar quaisquer pormenores sobre o conteúdo do despacho ou das condições da sua assinatura, remetendo «para mais tarde» os esclarecimentos necessários.

Até agora, não vi esclarecimento nenhum.

Refira-se ainda a talhe de foice que a aprovação camarária só foi possível porque mereceu a aprovação da CDU, que assim se aliou à coligação PSD-PP que preside actualmente aos destinos da autarquia.
Ainda que Lino Paulo, o histórico vereador comunista na Câmara de Sintra, se tenha imediatamente demitido em discordância com esta posição do seu partido.

Estes são os factos relatados pelo “Expresso”, que aqui reproduzo sem quaisquer comentários ou juízos de valor, porque não conheço mais pormenores do caso.
Tal como não conheço o teor dos eventuais esclarecimentos, prometidos por Fernando Seara.

Presumo, por isso, não só a completa e inequívoca legalidade da decisão da autarquia, tal como também a sua perfeita oportunidade política.

Por isso, resta-me aqui somente desejar as maiores felicidades ao empresário André Jordan, e esperar que este desfrute o melhor possível dos 40 ou 50 milhões de contos de lucro que esta autorização camarária lhe deverá proporcionar.



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