quarta-feira, 13 de outubro de 2004

 

O Ministério Público

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Apesar de ser agora pouco actual, recentes notícias da nossa Justiça bem como a marcação da data do julgamento do "Caso Casa Pia" fizeram-me uma vez mais lembrar esta "pérola":

Como é sabido, a juíza de instrução criminal despronunciou Herman José do crime de prática de relação sexual com adolescente.

De facto, Herman José logrou provar que na data constante da acusação (8 de Fevereiro) estava no Brasil, tendo a juíza de instrução considerado a óbvia impossibilidade de naquela data o arguido poder ter estado em Portugal a praticar o crime de que vinha acusado.

Como também é sabido, o Ministério Público não se conformou com esta decisão e recorreu para o Tribunal da Relação, defendendo que Herman José deveria ter sido pronunciado.

Nas suas alegações de recurso o Ministério Público defende que o menor que imputa o crime a Herman José pura e simplesmente se enganou na data, não tendo a juíza de instrução dado relevância ao que foi um mero e simples engano, e defendeu ainda que a menção da data num libelo acusatório é frequentemente «desnecessária e até irrelevante».

E para que não se pensasse que a juíza que despronunciou o arguido tinha errado somente na questão da data, pequeno pormenor "desnecessário e até irrelevante", devendo ter pronunciado Herman José também pelos restantes factos constantes do processo, o Ministério Público escreve nas suas alegações de recurso o seguinte:

«De facto, não há nos autos quaisquer elementos que apontem, pelo menos em sede indiciária, no sentido de que o menor não foi vítima de práticas sexuais perpetradas pelo arguido Herman José».

De facto, é brilhante o Ministério Público que temos...




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